Competências da Câmara Municipal
1. Função Legislativa
A Câmara elabora normas que regulam a vida do município, como:
- Aprovar leis de interesse local (educação, saúde, transporte, meio ambiente, uso do solo, etc.).
- Elaborar, emendar e votar projetos de lei de iniciativa dos vereadores, do prefeito e da população (em casos de iniciativa popular).
- Aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Deliberar sobre concessão de títulos honoríficos e homenagens.
2. Função Fiscalizadora
A Câmara deve fiscalizar os atos da administração pública municipal:
- Apreciar e julgar as contas do Prefeito, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou equivalente).
- Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis.
- Requisitar informações e documentos do Executivo.
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos relevantes.
- Controlar os atos do Prefeito, Secretários Municipais e demais órgãos da Administração.
3. Função Julgadora
A Câmara pode julgar autoridades em determinadas situações:
- Julgar o Prefeito por infrações político-administrativas previstas em lei.
- Julgar vereadores por infrações ético-disciplinares, podendo aplicar sanções como advertência, suspensão ou cassação de mandato (com devido processo legal).
4. Função Administrativa
Refere-se à organização interna da própria Câmara:
- Elaborar seu Regimento Interno.
- Eleger sua Mesa Diretora e comissões.
- Organizar e administrar seus serviços internos (nomear servidores, contratar serviços, etc.).
- Gerir o orçamento próprio da Câmara (duodécimo).
5. Outras competências específicas
- Autorizar o Prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias.
- Autorizar a realização de empréstimos ou operações de crédito pelo Executivo.
- Deliberar sobre convênios, consórcios e parcerias firmados pelo município.
- Autorizar a alienação de bens públicos municipais.
- Sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou violem a Constituição e leis.
